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Reforma tributária sancionada: entenda como garantir a alíquota de 3,65%

janeiro 16, 2025
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Reforma tributária sancionada: entenda como garantir a alíquota de 3,65% (IBS+CBS) nas operações de locação, cessão ou arrendamento de imóveis por pessoas jurídicas

Para se beneficiar, observe as condições:

Imóveis Comerciais:

  • Contrato deve ter prazo determinado
  • Assinado antes da publicação da Lei (com firma reconhecida ou assinatura eletrônica)
  • Registrado em Cartório até 31/12/2025
  • O benefício vale pelo prazo original do contrato

Imóveis Residenciais:

  • Contrato assinado antes da publicação da Lei, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato
  • Benefício até 31/12/2028 ou fim do contrato (o que vier primeiro)


Pontos de atenção:

  • Opção é definitiva e irretratável
  • Não permite apropriação de créditos de IBS e CBS
  • Exige escrituração contábil segregada
  • Não é compatível com redutor social

 

Quem pode optar:

  • Pessoas jurídicas
  • Holdings patrimoniais que realizem locação/arrendamento de imóveis

Aguardando sanção presidencial (PLP 68/2024). A expectativa é que a publicação da Lei ocorra amanhã (17/01).


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