
A Lei Complementar n. 214/2025 previu que, a partir de maio de 2025, a tributação do Etanol pelo PIS e pela COFINS passará a ser concentrada no produtor ou importador. Com o novo regime, chamado de monofásico, as alíquotas do distribuidor foram zeradas e, em compensação, as alíquotas do produtor foram aumentadas.
Apesar disto, a carga tributária total sobre as operações não se manteve a mesma: para o Etanol Hidratado (vendido nos postos), houve redução, enquanto que o Etanol Anidro sofreu um aumento.
O intuito da medida é aumentar a competitividade do Etanol Hidratado em relação à Gasolina. Afinal, o Etanol Anidro integra a mistura da Gasolina C que é vendida nos postos. Assim, o aumento da tributação sobre o anidro, impacta diretamente o preço da Gasolina.
É esperado, portanto, uma diminuição no preço do Etanol e um aumento no preço da Gasolina.
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