
A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero, referente ao Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, até 31 de outubro de 2024, conforme a Portaria RFB Nº 444/2024.
O programa oferece condições especiais para regularização de créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, de pessoas físicas ou jurídicas, cujo valor seja igual ou inferior a R$50 milhões por processo.
Dentre as vantagens do Programa, estão a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou de instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através do sistema e-Cac da Receita Federal.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão e demais informações podem ser encontradas no Edital, que segue no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173
Texto por:
Sofia Hordonho Santillo
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