
O Edital 2/2024, cujo prazo de adesão vai até 30 de agosto de 2024, permite aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento, negociá-los com a PGFN.
A transação deste edital permite o parcelamento em até 120 meses, ou até 145 no caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e outros; e o oferecimento de descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Texto por:
Sofia Hordonho Santillo
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