
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, na última quarta-feira (11/09), a consulta pública sobre o sistema de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens (FÁCIL), com o objetivo de simplificar e incentivar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Este novo regime regulatório visa democratizar o mercado, permitindo que empresas menores captem recursos de forma mais eficiente e com menos burocracia, e está fundamentado nos artigos 294-A e 294-B da Lei nº 6.404, que autorizam a CVM a flexibilizar certas obrigações legais para emissores de valores mobiliários.
O FÁCIL é destinado a companhias de menor porte (CMP), classificadas como aquelas com faturamento bruto anual abaixo de R$ 500 milhões. Após a obtenção do registro, a companhia poderá usufruir de diversos benefícios do sistema, entre eles a possibilidade de substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um formulário único, a realização de assembleias com dispensa de regras de votação à distância, bem como a realização de oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob o regime de oferta direta.
Nesse sentido, as companhias de menor porte poderão realizar ofertas públicas de três formas distintas, sendo a primeira delas a oferta sem limitação de valor, por meio do cumprimento integral das disposições constates na Resolução CVM 160, bem como a disponibilização do formulário de referência e de informações contábeis semestrais. Alternativamente, as ofertas poderão ser feitas por meio da adoção do rito previsto na Resolução CVM 160, substituindo-se o prospecto e a lâmina pelo formulário FÁCIL, ou, ainda, por meio do rito da oferta direta, o que dispensa a necessidade de registro na CVM e de contratação de uma instituição para atuar como coordenadora. Nesses últimos casos, impõe-se um limite cumulativo de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Ainda, as companhias de menor porte que não possuem registro de emissor na CVM também podem se beneficiar do sistema FÁCIL para acessar o crédito corporativo, por meio da realização de ofertas públicas de valores mobiliários de até R$ 300 milhões, destinadas a investidores profissionais. Isso permite com que, além de poder realizar a oferta sem a contratação de uma instituição para coordená-la, também seja dispensada a realização de auditoria e revisão de informações contábeis.
Apesar dos inúmeros benefícios, CVM propôs o sistema FÁCIL em caráter experimental, de modo que seja possível a posterior análise comparativa dos resultados efetivos de sua utilização frente ao regime regulatório atualmente vigente. Dessa forma, é possível participar da consulta pública acerca das regras de instituição do sistema, a qual receberá sugestões e comentários até o dia 6 de dezembro de 2024.
Texto por:
Romero Rêgo
Desde 1995, o Caribé Advogados é referência em assessoria jurídica empresarial, oferecendo soluções seguras e inovadoras nas áreas de Direito Civil, Tributário, Administrativo, Imobiliário e Societário.