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Condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União

novembro 22, 2024
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Encontra-se vigente edital de transação PGDAU nº 6/2024 por meio do qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional oferece condições especiais para a negociação de débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 em dívida ativa da União, cujo valor total não ultrapasse 45 milhões de reais.

A concessão de descontos depende da capacidade de pagamento do contribuinte, do grau de recuperabilidade do crédito ou da característica do devedor ou do débito e podem chegar a até 100% de multas, juros e encargos, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição ou até 70% sobre o valor da inscrição para devedores em recuperação judicial ou pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.

Além dos descontos, o edital também prevê parcelamentos com prazos estendidos, mediante pagamento de entrada de 6% da dívida consolidada em até 6 ou até 12 prestações mensais a depender do sujeito passivo e o restante do saldo, pós descontos, em até 114 ou 108 prestações mensais e sucessivas.

Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil contam com possibilidade de parcelamento em até 145 prestações.

Débitos de inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023 de valor consolidado até 60 salários mínimos de titularidade de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, contam com condições especiais de descontos e parcelamentos independentemente da capacidade de pagamento.

A adesão exige o cumprimento de algumas condições, como a desistência de parcelamentos anteriores, a regularidade do contribuinte junto a Fazenda Nacional e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a renúncia a ações judiciais que tenham por objeto os créditos inscritos em dívida ativa da União e a autorização da compensação de eventuais restituições/ressarcimento com os valores devidos.

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, exclusivamente de forma online.

Detalhes das condições, requisitos, modalidades e demais informações podem ser encontradas no Edital, que segue no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-6-de-1-de-novembro-de-2024-593811003


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