O governo federal estuda instituir a cobrança de Imposto de Renda sobre investimentos atualmente isentos, como forma de compensar os possíveis recuos nas mudanças do IOF anunciadas recentemente.
O governo federal estuda instituir a cobrança de Imposto de Renda sobre investimentos atualmente isentos, como forma de compensar os possíveis recuos nas mudanças do IOF anunciadas recentemente.
O projeto de Lei Complementar nº 3005/2025 visa instituir novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA, por meio do qual o Governo do Estado – caso o projeto seja aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco – concederá:
• Redução de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024;
• Redução de alíquota do ITCMD relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência da Lei Complementar e 30 de dezembro de 2025;
Com a iminente entrada em vigor da CBS e do IBS, novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS, as regras para tomada de crédito mudam — e o setor RH também precisa estar atento.
Planejamento Prévio à entrada em vigor da Reforma: empresas podem perder créditos sobre vale-alimentação, saúde e transporte se não formalizarem em acordo coletivo
Com a iminente entrada em vigor da CBS e do IBS, novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS, as regras para tomada de crédito mudam — e o setor RH também precisa estar atento.
Na última quinta-feira (22/05), o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre diversas operações de câmbio e crédito no exterior. Contudo, diante da reação negativa do mercado, o governo editou, no dia seguinte (23/05), o Decreto nº 12.467/2025, revogando parte das alterações.
Em cumprimento às recentes determinações do CNJ, reforçamos a necessidade do cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que será o único meio de comunicação entre o Poder Judiciário e as Empresas para realização de citações e intimações pessoais.
O cadastro é obrigatório para empresas privadas de qualquer porte. Caso a empresa não tenha efetuado o cadastro dentro do prazo estabelecido pelo CNJ, foi procedido com o cadastro compulsório, através das informações prestadas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), caso o cadastro esteja completo.
Deste modo, caso a empresa não tenha efetuado o cadastro, deverá realizar a emissão de um comprovante de inscrição e de situação cadastral junto a Receita Federal para verificar o endereço de e-mail informado, que será o e-mail para qual o sistema envia as notificações quanto à existência de comunicações enviadas pelo poder judiciário.
A ausência de leitura no prazo de 3 (três) dias para as citações enviadas via domicilio judicial eletrônico não resultará na revelia da empresa, porém, a omissão na leitura será sancionada com a aplicação de uma multa por litigância de má-fé estipulada em 2% do valor da causa.
Também lembramos que é preciso manter o e-mail atualizado para evitar qualquer penalidade pela ausência de leitura das comunicações enviadas via domicílio. Eventual alteração do e-mail cadastrado deverá ser realizada por meio de login com certificado digital (e-CNPJ) na plataforma do domicilio judicial eletrônico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema que definirá se há incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital em doações realizadas em vida como forma de antecipação de herança.
Estado de Pernambuco poderá instituir novo programa de regularização de débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31/12/2024.
Em 11 de abril, o CONFAZ editou o Convênio Nº 35/2025, autorizando o governo estadual a instituir programas de recuperação fiscal relativos ao ICMS.
A Lei Complementar n. 214/2025 previu que, a partir de maio de 2025, a tributação do Etanol pelo PIS e pela COFINS passará a ser concentrada no produtor ou importador. Com o novo regime, chamado de monofásico, as alíquotas do distribuidor foram zeradas e, em compensação, as alíquotas do produtor foram aumentadas.
A Lei Complementar n. 214/2025 previu que, a partir de maio de 2025, a tributação do Etanol pelo PIS e pela COFINS passará a ser concentrada no produtor ou importador. Com o novo regime, chamado de monofásico, as alíquotas do distribuidor foram zeradas e, em compensação, as alíquotas do produtor foram aumentadas.
A Quarta Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.323.675/SC, reafirmou o entendimento de que o prazo para postular indenização em contratos de seguro é de um ano, quando o beneficiário é também o contratante/segurado. O caso em questão reconheceu a prescrição do direito de recebimento de seguro de vida feito por uma viúva mais de 3 anos após o falecimento do marido, reforçando que o prazo é restrito às hipóteses estabelecidas no julgamento do IAC 2.
Desde 1995, o Caribé Advogados é referência em assessoria jurídica empresarial, oferecendo soluções seguras e inovadoras nas áreas de Direito Civil, Tributário, Administrativo, Imobiliário e Societário.