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Recife reduz alíquota do ITBI para 2% até 31 de dezembro de 2025

dezembro 2, 2025
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Recife reduz alíquota do ITBI para 2% até 31 de dezembro de 2025

No dia 28 de novembro de 2025, foi promulgada a Lei Municipal nº 19.452/2025, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 2%, desde que o imposto seja quitado em cota única.
A medida permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2025 e tem como objetivo incentivar a regularização das transmissões imobiliárias no Recife.

Quem pode se beneficiar?

O Código Tributário do Recife já prevê uma alíquota reduzida de 1,8% em situações específicas de recolhimento antecipado realizado em até 180 dias.
Dessa forma, a nova redução para 2% representa uma excelente oportunidade para contribuintes que não conseguiram aproveitar a alíquota de 1,8%, mas ainda desejam obter economia no pagamento do ITBI antes do encerramento do ano.

Como solicitar o benefício?

Para usufruir da alíquota reduzida, é necessário que o contribuinte:
  • Formalize a Declaração para Lançamento do ITBI até 31 de dezembro de 2025;
  • Realize o procedimento por meio de processo eletrônico no portal Recife em Dia.
Após o lançamento, será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), cujo vencimento ocorrerá em até 10 dias. Caso o lançamento tenha sido realizado dentro do prazo legal, o benefício da alíquota reduzida será preservado, mesmo que o pagamento ocorra após 31 de dezembro.

Oportunidade para economizar

A redução temporária da alíquota representa uma oportunidade para proprietários, compradores e demais interessados em realizar operações imobiliárias no Recife com menor custo tributário.
Quem pretende formalizar transmissões de imóveis ainda em 2025 deve observar os prazos estabelecidos pela legislação para garantir o benefício fiscal.

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