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Domicílio Judicial Eletrônico

maio 19, 2025
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Em cumprimento às recentes determinações do CNJ, reforçamos a necessidade do cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que será o único meio de comunicação entre o Poder Judiciário e as Empresas para realização de citações e intimações pessoais.

O cadastro é obrigatório para empresas privadas de qualquer porte. Caso a empresa não tenha efetuado o cadastro dentro do prazo estabelecido pelo CNJ, foi procedido com o cadastro compulsório, através das informações prestadas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), caso o cadastro esteja completo.

Deste modo, caso a empresa não tenha efetuado o cadastro, deverá realizar a emissão de um comprovante de inscrição e de situação cadastral junto a Receita Federal para verificar o endereço de e-mail informado, que será o e-mail para qual o sistema envia as notificações quanto à existência de comunicações enviadas pelo poder judiciário. 

A ausência de leitura no prazo de 3 (três) dias para as citações enviadas via domicilio judicial eletrônico não resultará na revelia da empresa, porém, a omissão na leitura será sancionada com a aplicação de uma multa por litigância de má-fé estipulada em 2% do valor da causa. 

Também lembramos que é preciso manter o e-mail atualizado para evitar qualquer penalidade pela ausência de leitura das comunicações enviadas via domicílio. Eventual alteração do e-mail cadastrado deverá ser realizada por meio de login com certificado digital (e-CNPJ) na plataforma do domicilio judicial eletrônico.


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