
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema que definirá se há incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital em doações realizadas em vida como forma de antecipação de herança.
A controvérsia gira em torno de casos em que o doador atualiza o valor do bem para o valor de mercado no momento da doação, o que pode gerar ganho de capital e, consequentemente, a cobrança de IRPF.
O caso analisado envolve um contribuinte que transferiu um imóvel à filha, atualizando o valor do bem para os patamares de mercado no momento da doação. A Receita Federal cobrou IR sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado do imóvel. O contribuinte defende que já pagou o ITCMD sobre o valor atualizado do bem, não podendo também se sujeitar ao pagamento do Imposto de Renda.
A decisão do STF terá impacto direto em milhares de famílias que utilizam a antecipação de herança como estratégia de planejamento patrimonial. O julgamento ainda não tem data marcada, mas a tese fixada será de aplicação obrigatória para todos os tribunais do país.
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