
Planejamento Prévio à entrada em vigor da Reforma: empresas podem perder créditos sobre vale-alimentação, saúde e transporte se não formalizarem em acordo coletivo
Com a iminente entrada em vigor da CBS e do IBS, novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS, as regras para tomada de crédito mudam — e o setor RH também precisa estar atento.
A partir da instituição plena da CBS em 2027, só será possível aproveitar créditos sobre benefícios como plano de saúde, vale-transporte e alimentação se esses estiverem previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O mesmo em relação ao IBS, cuja transição se inicia em 2029.
Ou seja: benefícios concedidos apenas por política interna ou contrato individual não gerarão crédito de IBS e CBS.
Considerando que muitas convenções têm validade de dois anos, se forem assinadas em 2025 sem essa previsão, a empresa poderá perder o direito ao crédito já em 2027.
Por isso, é importante já mapear as ações que deverão ser tomadas antes da entrada em vigor do novo regime.
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