
Estado de Pernambuco poderá instituir novo programa de regularização de débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31/12/2024.
Em 11 de abril, o CONFAZ editou o Convênio Nº 35/2025, autorizando o governo estadual a instituir programas de recuperação fiscal relativos ao ICMS.
Débitos constituídos ou não, confessados em discussão administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa ou não e, ainda, os já parcelados anteriormente poderão ser incluídos no programa, desde que o respectivo gato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O programa prevê reduções significativas, que podem variar de 50% a 95% sobre os juros e multa. Para débitos relativos a penalidades por glosa na utilização de incentivo fiscal, as reduções variam de 50% a 90% do total do crédito.
Para implementação, ainda é necessária a edição de legislação específica pelo Estado de Pernambuco, por meio da qual será regulamentado o programa.
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