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Nova Lei amplia a participação feminina nos conselhos de administração de empresas estatais.

agosto 5, 2025
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Entrou em vigor a Lei nº 15.177/2025, que estabelece novos parâmetros para a composição dos conselhos de administração de empresas estatais, determinando que pelo menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres, incluindo reserva específica para mulheres negras e mulheres com deficiência.
A nova legislação representa um importante avanço na promoção da equidade de gênero na administração pública e busca ampliar a diversidade nos espaços de tomada de decisão das empresas controladas pelo poder público.

Quem deve cumprir a nova regra?

A lei aplica-se às:
  • Empresas públicas, suas subsidiárias e controladas;
  • Sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas;
  • Companhias controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para companhias abertas que não se enquadram nesses critérios, a adoção da política permanece facultativa.

Representatividade ampliada

Além da reserva mínima de 30% das vagas para mulheres, a legislação determina que, dentro dessa cota, haja participação de mulheres negras e mulheres com deficiência, mediante autodeclaração.
Essa reserva específica passa a ser observada após o cumprimento da cota geral destinada às mulheres.

Implementação gradual.

A adequação será realizada de forma progressiva:
  • 10% na primeira eleição após a entrada em vigor da lei;
  • 20% na segunda eleição;
  • 30% na terceira eleição.

Transparência e indicadores obrigatórios.

Os relatórios anuais das empresas deverão apresentar informações relacionadas à diversidade em seus quadros de gestão, incluindo:
  • Número e proporção de mulheres por nível hierárquico;
  • Indicadores de remuneração por sexo;
  • Comparativo da evolução desses indicadores ao longo do tempo.
Além disso, as empresas estatais deverão divulgar anualmente sua política de igualdade de gênero, utilizando os mesmos indicadores exigidos das sociedades anônimas.

Fiscalização e penalidades.

O cumprimento da legislação será acompanhado por órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e auditorias internas.
Nos casos de descumprimento da cota mínima, o conselho de administração ficará impedido de deliberar sobre determinadas matérias até a regularização da composição.
A nova legislação reforça a importância da adoção de práticas de governança alinhadas aos princípios da diversidade, da transparência e da inclusão, exigindo atenção das empresas abrangidas aos prazos e às regras de adequação.

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