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Georreferenciamento passa a ser obrigatório para operações envolvendo imóveis rurais de até 25 hectares

agosto 13, 2025
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Georreferenciamento passa a ser obrigatório para operações envolvendo imóveis rurais de até 25 hectares

A partir de 20 de novembro de 2025, imóveis rurais com área de até 25 hectares deverão estar devidamente georreferenciados para que possam ser objeto de operações como compra e venda, doação, transmissão por herança ou utilização como garantia em operações de crédito rural.
A exigência decorre da Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelos Decretos nº 4.449/2002 e nº 9.311/2018, que estabelecem o cronograma de obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais.

O que muda?

A partir da data prevista, imóveis enquadrados nessa faixa de área que não possuírem georreferenciamento regularizado não poderão ser utilizados em diversas operações imobiliárias e registrais.
A exigência alcança, entre outras situações:
  • Compra e venda;
  • Doações;
  • Inventários e transmissões por herança;
  • Constituição de garantias para operações de crédito rural.

O que é o georreferenciamento?

O georreferenciamento consiste em um levantamento técnico-topográfico, realizado por profissional habilitado, que identifica com precisão:
  • A localização do imóvel;
  • Seus limites e confrontações;
  • As coordenadas geográficas da propriedade.
Após a realização do levantamento, os dados são submetidos à certificação do SIGEF/INCRA e, posteriormente, averbados na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Quais os benefícios da regularização antecipada?

Além do cumprimento da exigência legal, realizar o georreferenciamento previamente proporciona importantes benefícios ao proprietário rural, tais como:
  • Maior segurança jurídica sobre a propriedade;
  • Redução de conflitos relacionados à posse e aos limites do imóvel;
  • Facilidade para futuras negociações;
  • Agilidade em operações de financiamento e crédito rural;
  • Menor risco de entraves burocráticos quando houver necessidade de transferência do imóvel.

Atenção ao prazo

Com a proximidade da entrada em vigor da obrigatoriedade para imóveis de até 25 hectares, recomenda-se que os proprietários iniciem o processo de regularização com antecedência.
Antecipar o georreferenciamento contribui para evitar atrasos em negociações futuras e garante maior tranquilidade para a realização de operações imobiliárias e registrais.

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