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Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

agosto 20, 2025
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Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

A Receita Federal publicou, em 15 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275, que regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da implementação da Reforma Tributária.
O CIB tem como objetivo consolidar e padronizar as informações sobre imóveis em todo o território nacional, promovendo maior integração entre os órgãos públicos responsáveis pelo registro e fiscalização imobiliária.

Principais mudanças

Entre as principais inovações previstas pela norma, destacam-se:
  • Criação de um código único para cada imóvel, que passará a funcionar como identificador nacional, unificando a base de dados imobiliária;
  • Integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), centralizando as informações encaminhadas pelos cartórios de registro de imóveis em todo o país;
  • Inclusão do valor de referência do imóvel, que poderá ser utilizado como base para cálculo de tributos;
  • Previsão de penalidades aos cartórios em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pela regulamentação.

Objetivos da regulamentação

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro representa mais um passo na modernização da gestão das informações imobiliárias nacionais.
A medida busca:
  • Padronizar o cadastro de imóveis em âmbito nacional;
  • Aumentar a transparência das informações imobiliárias;
  • Integrar os dados compartilhados entre Receita Federal, cartórios e demais órgãos públicos;
  • Fortalecer a segurança das informações utilizadas para fins registrais e tributários;
  • Preparar a infraestrutura necessária para o novo modelo de tributação previsto pela Reforma Tributária.
A expectativa é que a unificação das informações contribua para maior eficiência na administração tributária e proporcione mais segurança jurídica às operações envolvendo bens imóveis.

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