
No mês de junho, a Receita Federal publicou a Nota Cocac/RFB nº 181/2025, que estabelece a criação de uma nova etapa no processo de abertura de empresas, exigindo que o regime tributário seja informado previamente à concessão do número de CNPJ.
Este procedimento, que retarda o processo de constituição, provocou forte reação da Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), que se posicionou contrariamente em Nota Técnica e em Nota à Imprensa publicada no dia 30/06/2025, argumentando principalmente que:
🔸 A nova etapa ocorre fora do fluxo natural da REDESIM e compromete a celeridade do processo de abertura de empresas, além das garantias da livre iniciativa econômica (Lei de Liberdade Econômica, art. 4º, incisos IV, VI, VII da Lei n º 13.874/2019), criando obstáculos e burocracias adicionais ao empreendedor;
🔸 A decisão unilateral da Receita ignora a decisão do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro (CGSIM), que conta com representantes estaduais e municipais para a proteção dos interesses dos empresários;
🔸 A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025), utilizada como justificativa da inovação, não exige a criação de registro independente do regime tributário. De acordo com a FENAJU, a nova exigência poderia ser integrada ao processo único de registro empresarial já existente, sem impor novas burocracias para o exercício das atividades econômicas no país.
A implementação do novo sistema deve ocorrer até o dia 27/07/2025, prazo considerado preocupante pelas Juntas Comerciais devido (i) ao risco de instabilidade do sistema; (ii) à falta de testes técnicos antes da exigência se tornar obrigatória; e (iii) à existência de esclarecimentos pendentes de resposta pela Receita.
Texto por: Gabriela Carvalho
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