
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 2025, a Lei Complementar nº 563/2025, que institui o novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, relativo ao ICMS, ITCMD e IPVA, por meio do qual o Governo do Estado concederá:
A Lei prevê que a redução de débitos de ICMS pode chegar até a 95% do valor de multa e juros, para pagamentos à vista. Nos casos de crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização do crédito presumido de ICMS, a redução pode chegar até 90% do valor total do crédito, caso o pagamento seja à vista.
Quanto ao ITCMD, a Lei fixou a redução da alíquota do imposto para 1% nos casos de doações de bens ou direitos no valor de até R$ 317.412,45; e, de 2%, para doações acima deste valor.
Por fim, os débitos de IPVA poderão ser reduzidos em até 70% do total do crédito tributário, caso o pagamento seja à vista.
Salientamos a importância da assessoria jurídica para analisar a situação de cada contribuinte e viabilizar a efetiva adesão ao PERC.
Desde 1995, o Caribé Advogados é referência em assessoria jurídica empresarial, oferecendo soluções seguras e inovadoras nas áreas de Direito Civil, Tributário, Administrativo, Imobiliário e Societário.