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Governo de Pernambuco institui novo PERC para 2025

julho 1, 2025
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 2025, a Lei Complementar nº 563/2025, que institui o novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, relativo ao ICMS, ITCMD e IPVA, por meio do qual o Governo do Estado concederá:

  • Redução de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024;
  • Redução de alíquota do ITCMD relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência da Lei Complementar e 30 de dezembro de 2025.

A Lei prevê que a redução de débitos de ICMS pode chegar até a 95% do valor de multa e juros, para pagamentos à vista. Nos casos de crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização do crédito presumido de ICMS, a redução pode chegar até 90% do valor total do crédito, caso o pagamento seja à vista.

Quanto ao ITCMD, a Lei fixou a redução da alíquota do imposto para 1% nos casos de doações de bens ou direitos no valor de até R$ 317.412,45; e, de 2%, para doações acima deste valor.

Por fim, os débitos de IPVA poderão ser reduzidos em até 70% do total do crédito tributário, caso o pagamento seja à vista.

Salientamos a importância da assessoria jurídica para analisar a situação de cada contribuinte e viabilizar a efetiva adesão ao PERC.


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